O despacho ministerial decidindo que determinada sociedade comercial não tinha de pagar taxas a certo grémio é, por sua natureza, um acto constitutivo de direitos.
Um novo despacho impondo-lhe o pagamento dessas taxas, representando a revogação do anterior, é ilegal quando não obedece ao condicionalismo do n. 2 do artigo 18 da lei orgânica deste Supremo Tribunal.