0037126 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0037126
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Arrendatário, Compra e venda, Simulação, Preço, Acção de preferência, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026182
Nr Documento: RL199907010037126
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO111 N3626 PAG260 IN BMJ76º/201 E SS. P LIMA E A VARELA IN C. CIV ANOT III 2ªED PAG371. A VARELA IN RLJ ANO100 PAG487 NOT3.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ce810deb70a37fe80256984004ad439
Sumário
No direito de preferência em contrato de compra e venda em que o preço declarado é superior ao real, desconhecendo o preferente este último, deve o mesmo preferente intentar uma acção declarativa de simulação. Na verdade, sendo o preço elemento essencial da alienação, havendo simulação de preço há que fixá-lo préviamente e só depois começa a correr o prazo de seis meses para o preferente exercer, querendo, o seu direito, assim o prazo para a acção de preferência só se inicia com o trânsito em julgado da decisão que fixou o preço real.