026274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026274
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Secção do contencioso administrativo, Incompetência absoluta, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Rejeição parcial
Recorrente: Brito & Gomes Lda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/07/24.
Nr Convencional: JSTA00030944
Nr Documento: SA119890314026274
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce9fe3d2a3105ace802568fc00389fda
Sumário
A Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente em razão da matéria para conhecer de pedidos de anulação de acto praticado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu a concessão de incentivos fiscais no regime do DL n. 194/80, de 19 de Julho.