O descritor "Incentivos fiscais" classifica 77 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1971 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
À dedução à colecta das despesas elegíveis no âmbito do SIFIDE II dos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal não se aplicam os limites da dedução à coleta...
No ano de 2021, tendo ocorrido a imputação da matéria coletável a sócia (pessoa física) de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, a dedução à coleta, de despesas de SIFIDE II, tinha de...
A dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II), quando haja lugar...
I - Quando no processo executivo estamos perante a cobrança de dívida decorrente de incentivos financeiros que o recorrente IEFP, IP pretende recuperar nos termos constantes do artigo 155º, nº 1,...
I - Ocorre erro de julgamento e não omissão de pronúncia se a decisão de primeira instância declarou totalmente extinta a instância por inutilidade superveniente da lide quando devia ter considerado...
I – Da conjugação do disposto nos arts. 2º a 6º da Lei nº 40/2005, de 3/8, com o também disposto no art. 50º da Lei nº 52-C/96, de 27/12 (OE 1997) e no art. 83º do CIRC, resulta que, apesar de a...
O incentivo/beneficio fiscal estabelecido na alínea c) do nº 1 do art.º 43.º do EBF, substanciava-se na majoração, em 30%, das amortizações efectuadas sobre bens de investimento até ao limite de...
I – A atribuição de uma isenção impede a operação da norma de incidência evitando que se gere imediatamente a obrigação tributária. II – O facto tributário é o facto material que produz efeitos...
I – Nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro estavam o isentas de IRC, nos exercícios de 1999, 2000 e 2001, as microempresas criadas após 1 de Janeiro de 1999, das...
O incentivo fiscal estabelecido no nº 1 do art. 8º da Lei nº 171/99, de 18/9, substancia-se na majoração, em 30%, das amortizações efectuadas sobre bens de investimento até ao limite de 100 milhões...
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