9350893 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9350893
ACORDAO
Descritores: Registo automóvel, Desobediência qualificada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012258
Nr Documento: RP199311179350893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8ea2472f7aba95f8025686b00667012
Sumário
I - O Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, não foi revogado pelo artigo 6 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro. II - As penas do crime de desobediência qualificada têm âmbito restrito, como se conclui do nº 2 do artigo 16 do Decreto-Lei nº 54/75, e só nos casos aí previstos serão aplicáveis.