I- Se para garantia do pagamento de um dado crédito se constituiu hipoteca sobre determinado prédio que tem o mesmo valor, as expectativas do credor ficarão em boa parte goradas, se esse prédio vier a ser posteriormente arrendado pelo devedor, passando a valer, ipso facto, substancialmente menos, mormente se no património do devedor inexistirem outros bens.
II- Existindo hipoteca sobre o prédio arrendado - constituída e registada antes da celebração desse contrato de arrendamento - qualquer venda ou oneração do prédio hipotecado, designadamente esse arrendamento, é ineficaz em relação ao credor hipotecário.