98B932 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 98B932
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Registo da hipoteca, Arrendamento urbano, Ónus real, Alienação, Arrematação, Ineficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035216
Nr Documento: SJ199811190009322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ddbd799ca1dc2c86802568fc003b937e
Sumário
I - Se para garantia do pagamento de um dado crédito se constituiu hipoteca sobre determinado prédio que tem o mesmo valor, as expectativas do credor ficarão em boa parte goradas, se esse prédio vier a ser posteriormente arrendado pelo devedor, passando a valer, ipso facto, substancialmente menos, mormente se no património do devedor inexistirem outros bens. II - Existindo hipoteca sobre o prédio arrendado - constituída e registada antes da celebração desse contrato de arrendamento - qualquer venda ou oneração do prédio hipotecado, designadamente esse arrendamento, é ineficaz em relação ao credor hipotecário.