0083012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0083012
ACORDAO
Descritores: Despejo, Falecimento de parte, Habilitação, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012752
Nr Documento: RL199312090083012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/522e8a1914540e5d802568030001e9ec
Sumário
Se na acção de despejo, o funcionário certifica, quando vai citar a inquilina habitacional, que esta faleceu e que ninguém mora na casa arrendada, não se deve julgar extinta a instância mas suspensa, quando junta a certidão de óbito.