086653 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Branquinho
Processo: 086653
ACORDAO
Descritores: Incapacidade por anomalia psíquica, Inabilitação, Sentença, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028063
Nr Documento: SJ199507040866531
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c67c469fa5ff9139802568fc003adab5
Sumário
I - As sentenças de inabilitação são alteráveis por evolução ulterior, para melhor ou para pior das causas de incapacidade para reger o património designadamente quanto aos actos submetidos à autorização do curador por tais sentenças. II - Do sentido das normas quer substantivas quer adjectivas resulta não só a alterabilidade do julgado como a forma de obter requerimento a processar por apenso e a apreciar mediante a tramitação aplicável ao pedido de inabilitação adoptada, como para o levantamento se prevê expressamente no artigo 958 n. 2 do C.P.C. de 1967.