0224336 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 0224336
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Dever de respeito, Vida em comum dos cônjuges
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010221
Nr Documento: RP199001180224336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71e3d7763926f8f48025686b006679f6
Sumário
I - Com a referência expressa ao dever de respeito, inserta no artigo 1672 do Código Civil o legislador terá querido vincar que, para além do dever geral de respeito pelos direitos de outrem, cada cônjuge tem especial dever de respeitar os direitos individuais do outro, os direitos conjugais que a lei lhe atribui e os seus interesses legítimos. II - O marido que agride fisicamente a mulher e reiteradamente lhe chama "puta" e "vaca" viola culposamente esse dever de respeito, tornando impossível a vida em comum. III - Tais violações são graves independentemente de ser modesta a condição social dos cônjuges.