015933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015933
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Imposto indirecto, Privilégio mobiliário geral
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037417
Nr Documento: SA219930421015933
Data de Entrada: 27/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cedf73c2ea15d4d802568fc0038e6f2
Sumário
Reclamados e admitidos créditos garantidos por privilégio mobiliário geral atinentes a impostos indirectos, devem eles ser graduados ainda que vencidos em ano posterior ao da data da penhora por interpretação à contrário da 1 parte do n. 1 do artigo 736 do Código Civil.