9831254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9831254
ACORDAO
Descritores: Falência, Bem apreendido, Massa falida, Venda com reserva de propriedade, Venda a prestações, Restituição de bens
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024823
Nr Documento: RP199812109831254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af9697064787960a8025686b00671dd3
Sumário
I - No contrato de compra e venda com reserva de propriedade e a prestações, só a resolução do contrato, e não a falta de pagamento daquelas, pode determinar que o vendedor readquira a posse material da coisa vendida. II - Deve ser indeferido o pedido de restituição definitiva de bens apreendidos para a massa falida se houver dúvidas sobre o direito do requerente, ou se o juiz concluir pela inviabilidade da pretensão e, por outro lado, tomar em linha de conta a prova que eventualmente mande produzir e a posição ou parecer do liquidatário judicial.