019124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019124
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Contrato, Imposto de selo, Recurso prejudicial, Tribunal de justiça das comunidades europeias
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Solisnol-estaleiros Navais Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00046488
Nr Documento: SA219960228019124
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30a23ed56a23c8b5802568fc0039658c
Sumário
Suscitada no processo questão pertinente referente à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva do Conselho, de 17/5/77, e reportada à incidência do imposto do selo sobre contratos de empreitada - art. 91 da Tabela Geral do Imposto do Selo - justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto questionado, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma.