Suscitada no processo questão pertinente referente à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva do Conselho, de 17/5/77, e reportada à incidência do imposto do selo sobre contratos de empreitada - art. 91 da Tabela Geral do Imposto do Selo - justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto questionado, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma.