025438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025438
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Fundamento da oposição
Recorrente: Conselho Directivo dos Baldios da Freguesia de S Pedro da Torre
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Nr Convencional: JSTA00056407
Nr Documento: SA220010926025438
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a6489c0445fcfc980256b27003e6f4c
Sumário
I - Alegado um fundamento com previsão no art. 286° do CPT, só se justifica o indeferimento liminar, com a argumentação de que o fundamento invocado não se enquadra em nenhum dos previstos no art. 286°, se tal resultar evidente. II - Não será o caso se puder questionar-se, em face dos autos, se a invocada ilegalidade em concreto da dívida pôde não ter chegado ao conhecimento do executado, antes deste ter sido citado para a acção executiva. III - Ou até, se notificado da liquidação antes da instauração da execução, estava ainda em tempo, ao deduzir oposição, de impugnar judicialmente a dívida exequenda.