001309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001309
ACORDAO
Descritores: Restituição de imposto, Prova documental, Imposto sobre sucessões, Dedução de encargos
Recorrente: Guimarães , Amalia
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012757
Nr Documento: SA219781102001309
Data de Entrada: 16/06/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe3c15653308611b802568fc0036fb14
Sumário
O paragrafo 4 do artigo 28 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações permite a restituição do imposto correspondente a encargos cujo montante, embora certo e determinado, ainda não esteja apurado completamente, so porque o interessado não tem em seu poder todos os elementos de que dispunha.