890/08-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: D'orey Pires
Processo: 890/08-3
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Alimentos devidos a menores
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/2a236b4387770c5d80257de100574d9f
Sumário
I – A primeira coordenada estabelecida na lei (art. 2004º, nº 1, do Código Civil) para o cálculo dos alimentos é o dos meios de quem haja de prestá-los. II – Nada se sabendo sobre a situação económica do pai do menor, devedor dos alimentos – pessoa há vários anos ausente – não deveria ter sido condenado a prestar alimentos.