047553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 047553
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Médico, Regime de dedicação exclusiva, Exercício de medicina privada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056015
Nr Documento: SA120010515047553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a43f7932034aa22280256b3d004f9e7e
Sumário
I - Não causa prejuízo de difícil reparação o acto da Ministra da Saúde que suspende a autorização do exercício de medicina privada a médico, funcionário público em regime de dedicação exclusiva, que vinha exercendo, mediante autorização do Ministro da Tutela e fora das horas normais de serviço, no estabelecimento em que exerce a função pública, medicina privada. II - Tal actividade, nos termos em que fora autorizada apresenta-se como acessória da actividade principal não constituindo, por isso, prejuízo irreparável a sua suspensão.