024527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024527
ACORDAO
Descritores: Irs, Gratificação, Empregado de sala de jogos, Inconstitucionalidade, Acórdão confirmativo por remissão
Recorrente: Almeida , Luís
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00053744
Nr Documento: SA220000412024527
Data de Entrada: 02/12/1999
Indicações Eventuais: ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c15adbf612d984d80256967002ed30d
Sumário
I - A al. h) do n° 3 do art. 2° do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal. II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça. III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.