072444 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Belarmino Cerqueira
Processo: 072444
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Documento particular, Força probatória, Presunções, Inversão do ónus da prova, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016108
Nr Documento: SJ198502130724442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ddbdb492771150b4802568fc003a5759
Sumário
I - A declaração constante de documento particular não tem eficácia plena em relação a terceiros, valendo apenas como elemento de prova, a apreciar livremente pelo Tribunal. II - A lei não confere ao documento particular eficácia probatória plena, nem lhe confere valor de presunção em termos de inverter o ónus da prova. III - A apreciação da matéria de facto é da competência das instâncias, não cabendo ao Supremo a verificação de êrro em tal apreciação e na fixação dos factos materiais da causa, excepto nos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.