9120533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9120533
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Inquerito, Direito a informação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000813
Nr Documento: RP199111219120533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3df1d3ac45c991b88025686b0066195a
Sumário
I- O accionista, a quem tenha sido recusada informação pedida ao abrigo dos arts. 288 e 291 do Cod. Soc. Comerciais, pode requerer ao Tribunal inquerito a sociedade. II- O inquerito deve situar-se no ambito da informação solicitada e não satisfeita. III- Para o efeito do inquerito, a prestação de informação incompleta, não elucidativa ou presumivelmente falsa e equiparada a falta de informação.