9120533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho Azevedo
Processo: 9120533
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Inquerito, Direito a informação
Sumário
I- O accionista, a quem tenha sido recusada informação pedida ao abrigo dos arts. 288 e 291 do Cod. Soc. Comerciais, pode requerer ao Tribunal inquerito a sociedade. II- O inquerito deve situar-se no ambito da informação solicitada e não satisfeita. III- Para o efeito do inquerito, a prestação de informação incompleta, não elucidativa ou presumivelmente falsa e equiparada a falta de informação.
Texto
N