016297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016297
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Títulos de crédito, Manifesto, Direito de regresso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Vidal , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/05/20.
Nr Convencional: JSTA00017024
Nr Documento: SA219710127016297
Data de Entrada: 15/06/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acd5187181f124b8802568fc0038dec3
Sumário
As letras de câmbio havidas como títulos de pagamento, nos termos do parágrafo 2 do artigo 3 do Código do Imposto de Capitais, se, descontadas em estabelecimento bancário, forem resgatadas pelo sacador-tomador por não terem sido pagas na data do vencimento pelo aceitante, ficam a partir dessa data sujeitas a imposto e, consequentemente, a manifesto, visto que, pagando-as, tem esse subscritor dos títulos o direito de exigir a importância paga e os juros à taxa de 6 por cento ao ano.