020704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 020704
ACORDAO
Descritores: Direitos anti-dumping, Acordo de financiamento, Direitos de exportação
Recorrente: Elbras-empreendimentos Industriais e Comerciais Luso-brasileiros Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053643
Nr Documento: SA220000405020704
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72d7530e5759bb408025695b002f225c
Sumário
A majoração prevista no art. 1º, nº 3 do Reg. CEE nº 738/92 do Conselho, de 23 de Março, que cria um direito anti-dumping, deve ser aplicada sempre que for convencionado que o pagamento das mercadorias importadas terá lugar mais de 30 dias depois da sua chegada ao território da comunidade.