002491 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002491
ACORDAO
Descritores: Competencia, Conhecimento oficioso, Credito laboral, Tribunal do trabalho, Tribunal comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000109
Nr Documento: SJ199003010024914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94381779915ab773802568fc00392874
Sumário
I - Enquanto não for proferida sentença com transito em julgado, os tribunais podem conhecer oficiosamente, ou por arguição das partes, da competencia absoluta do tribunal em razão da materia. II - O Tribunal de Trabalho, por ser um tribunal especializado, não e o tribunal competente para efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio.