0123798 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 0123798
ACORDAO
Descritores: Perturbação de transporte, Crime praticado contra condutor ou passageiros
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00013441
Nr Documento: RP199003210123798
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec8c910a1aca6c598025686b006684ab
Sumário
Estando indiciado que o arguido agrediu o ofendido, condutor de um "trolley", no exercício das suas funções de condução e por causa delas, e que se quis aproveitar das particulares circunstâncias do transporte - que tornavam o ofendido praticamente indefeso -, deve ele ser pronunciado pelo crime previsto e punido pelo artigo 281, n. 1 e não pelo do artigo 279, n. 1 ( estando excluído tratar-se de um mero crime do artigo 142, n. 1 ), do Código Penal.