002917 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002917
ACORDAO
Descritores: Competencia, Incompetencia absoluta, Conhecimento oficioso, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005466
Nr Documento: SJ199011070029174
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a3a7cbbfe25d8edd802568fc0039949b
Sumário
I - A infracção as normas de competencia absoluta coloca em jogo um interesse publico essencial, cabendo-lhe um regime de arguição mais energico que inclui o seu conhecimento oficioso - artigo 102, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - Uma leitura aprofundada do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Civil obriga a concluir que, havendo despacho a conhecer de questão concreta de competencia, forma-se caso julgado formal.