9810308 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9810308
ACORDAO
Descritores: Fraude fiscal, Abuso de confiança, Falsificação de documento, Concurso de infracções, Arquivamento dos autos, Juiz de instrução criminal, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024979
Nr Documento: RP200001129810308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8828bbe33b2fe5e80256897003614d1
Sumário
I - Na emissão de facturas falsas para locupletamento com o valor do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pode haver concurso real dos crimes de fraude fiscal e de abuso de confiança. II - No caso, porém, existe apenas concurso aparente entre os crimes de fraude fiscal e o de falsificação de documento, prevalecendo o primeiro. III - O artigo 26 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (reposição da verdade sobre a situação fiscal feita pelo respectivo arguido), não faculta ao juiz de instrução, sem uma promoção do Ministério Público, ordenar o arquivamento dos autos nos termos desse dispositivo legal.