9940461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9940461
ACORDAO
Descritores: Isenção de pena, Assistente em processo penal, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026947
Nr Documento: RP199910139940461
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d564fd91e9ce64dd8025686b00673504
Sumário
I - O assistente não tem legitimidade para recorrer, quando desacompanhado do Ministério Público, de uma sentença que isentou o arguido de pena, já que a isenção de pena não foi proferida contra o dito assistente, não o afectando juridicamente, por não terem sido atingidos os seus direitos e posição, estando antes ( em tal caso ) em causa tão só o " jus puniendi " do Estado. II - Só aconteceria de outro modo ( existência de legitimidade ) se se tivesse demonstrado um concreto e próprio interesse em agir do assistente.