I- O assistente não tem legitimidade para recorrer, quando desacompanhado do Ministério Público, de uma sentença que isentou o arguido de pena, já que a isenção de pena não foi proferida contra o dito assistente, não o afectando juridicamente, por não terem sido atingidos os seus direitos e posição, estando antes ( em tal caso ) em causa tão só o
"jus puniendi " do Estado.
II- Só aconteceria de outro modo ( existência de legitimidade ) se se tivesse demonstrado um concreto e próprio interesse em agir do assistente.