96B603 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B603
ACORDAO
Descritores: Arresto, Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024910
Nr Documento: SJ199612120006032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91622a8e2e7bef18802568fc003b23f5
Sumário
I - Não é de decretar o arresto, se se não provar que o requerido está na iminência de falir ou a ocultar ou a alienar o seu património, tornando-se difícil a cobrança da dívida. II - O receio da perda da garantia patrimonial (artigo 619 n. 1 do Código Civil e 403 n. 1 do Código de Processo Civil), para ser "justo", tem de ser avaliado de um ponto de vista objectivo e com relação ao valor exequível dos bens, face ao montante da dívida.