002504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002504
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Regime aplicavel, Tribunal do trabalho, Relação laboral, Contrato de trabalho
Sumário
I - O tribunal de trabalho portugues e internacionalmente nos casos em que a acção pode ser proposta em Portugal nos termos das regras de competencia territorial ou no caso de ser portugues o trabalhador, se o contrato ter sido celebrado em territorio nacional. II - Nos termos do artigo 65-A, alinea c) do Codigo de Processo Civil e exclusiva a competencia internacional dos tribunais portugueses para as acções referentes as relações de trabalho.
Texto
N