0131201 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0131201
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral, Recurso da arbitragem, Indemnização, Competência material, Tribunal comum, Inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032785
Nr Documento: RP200110040131201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a57ce121736b0a7880256b290037cf79
Sumário
I - É o tribunal comum o competente, em razão da matéria, para, em sede de recurso da decisão arbitral, conhecer da justa indemnização, devida por expropriação, por utilidade pública. II - Na verdade, o artigo 51 n.1 do Código das Expropriações de 1991, não sofre de qualquer inconstitucionalidade, nomeadamente material, não violando o disposto no artigo 213 n.3 da Constituição da República Portuguesa.