I- E valida a renuncia a preferencia, como se tem julgado e entendido.
II- Não constitui renuncia a preferencia, no caso dos autos, pois a autora, embora afirmando ser exagerado o preço do predio e não lhe interessar este assim tão caro, acrescentou que consultaria o marido, não obstante, e daria depois, na hipotese de lhe interessar a compra, uma resposta, ficando assim a renuncia em suspenso, retorquindo-lhe a vendedora que esperaria ate a vinda de França do comprador, nada de positivo tendo ficado assente.
III- Não pode haver renuncia ao direito de preferencia sem previa comunicação do "projecto" de venda e das clausulas do contrato, o que não se verificou neste caso.