066522 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 066522
ACORDAO
Descritores: Custas, Natureza, Isenção, Companhia carris de ferro de lisboa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004845
Nr Documento: SJ197703150665222
Indicações Eventuais: P JORGE IN CURSO DE DIREITO FISCAL PAG50. CARDOSO DA COSTA IN CURSO DE DIREITO FISCAL PAG11. BERLIRI IN PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO.
Referência Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bdf5adc3b19f877802568fc00398976
Sumário
I - O artigo 4, n. 7, do Decreto-Lei n. 688/73, de 21 de Dezembro, não isenta a Companhia Carris de Ferro de Lisboa de custas judiciais. II - Estas não tem a natureza de imposto mas a de taxa.