Descritores:Custas, Natureza, Isenção, Companhia carris de ferro de lisboa
Sumário
I - O artigo 4, n. 7, do Decreto-Lei n. 688/73, de 21 de Dezembro, não isenta a Companhia Carris de Ferro de Lisboa de custas judiciais. II - Estas não tem a natureza de imposto mas a de taxa.
Texto
N
066522
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- O artigo 4, n. 7, do Decreto-Lei n. 688/73, de 21 de Dezembro, não isenta a Companhia Carris de Ferro de Lisboa de custas judiciais.
II- Estas não tem a natureza de imposto mas a de taxa.