I- A procuração é independente do contrato fundamental ou subjacente, normalmente o mandato.
II- O mandato é um contrato, em que ficam reguladas as relações entre o mandante e o mandatário.
III- A procuração é um negócio jurídico unilateral, cujo destinatário é o terceiro com quem o procurador deve contratar em nome do mandante.
IV- O mandante pode pôr restrições aos poderes que, no título, confere ao mandatário e, mesmo que elas não constem da procuração, a sua inobservância faz incorrer o mandatário em responsabilidade para com o mandante.
V- Em relação a terceiros, essas restrições, não constantes do título, apenas determinam a nulidade dos actos praticados pelo mandatário, se os ditos terceiros tinham conhecimento, ao contratarem com o mandatário, da sua existência.