9220160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9220160
ACORDAO
Descritores: Águas subterrâneas, Interpretação do negócio jurídico, Conhecimento no saneador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004494
Nr Documento: RP199210209220160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52641b27d7d8b7968025686b00663abc
Sumário
I - O contrato para exploração de águas subterrâneas, titulado por escritura pública, pode ser interpretado com os resultados da prova testemunhal. II - Não é lícito conhecer do pedido no saneador se a questão de mérito for de direito e de facto e o processo não tiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa.