074330 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 074330
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Livrança, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Falta de fundamentação, Mora do devedor, Constitucionalidade, Juros de mora, Letra, Cheque
Decisão: Ordenada a baixa do processo. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012619
Nr Documento: SJ198612160743302
Indicações Eventuais: J S PATRÍCIO IN BMJ N332 PAG81. BARBOSA IN CJ IX T4 PAG13.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa3c39b4bb448e56802568fc003a51c0
Sumário
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, que, em caso de mora, veio conceder ao portador das letras, livranças ou cheques, a indemnização correspondente aos juros legais, não é inconstitucional. II - A fundamentação jurídica da decisão, corresponde a um dever de quem julga sob pena de nulidade do aresto respectivo. III - A fundamentação há-de consistir na explanação das razões jurídicas, e da argumentação que lhes corresponde, que levaram o tribunal a decidir em determinado sentido.