9331176 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9331176
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Despacho, Remição, Cálculo, Caso julgado, Repristinação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011460
Nr Documento: RP199403079331176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57966bb35e9d07908025686b006697be
Sumário
I - No despacho do juiz a autorizar o pedido de remição da pensão, o que até sucede apenas quando a remição é facultativa, não se emite qualquer juízo sobre a fórmula do seu cálculo e o montante apurado, pelo que aquele não constitui caso julgado. II - Assim, se o diploma legal que estabelece novos coeficientes para esse cálculo se revela lesivo, ainda que pontualmente, dos interesses de sinistrados, mesmo depois do auto da entrega do capital, há que atender à repristinação da legislação anterior devendo efectuar-se novo cálculo e entregar àqueles a diferença.