062613 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 062613
ACORDAO
Descritores: Falencia, Respostas aos quesitos, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005939
Nr Documento: SJ196910070626132
Referência Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c00c198fb27e3d23802568fc00399b0b
Sumário
As relações não podem substituir-se ao Colectivo (salvo nos casos referidos no artigo 712 - I do Codigo de Processo Civil) para dar ou não como provado determinado facto do questionario sobre o qual aquele tribunal não se pronunciou. Mas e-lhes licito apreciarem uma deficiencia e verificar se por virtude dela o julgamento da causa pode ter sido viciado.