0005382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0005382
ACORDAO
Descritores: Documento, Junção de documento
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007945
Nr Documento: RL199701160005382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a364a47c245ba198802568030004c1ef
Sumário
I - Apenas são de admitir no processo os documentos que se destinem a fazer prova dos factos articulados e que interessem à decisão da causa. II - Ainda que o requerente da junção de documentos, - mesmo estando estes em poder da parte contrária -, não especifique os factos que com eles pretende provar, o Juiz não estará impedido de deferir o requerimento de junção se, proventura, puder constatar pelo teor do requerimento e pela natureza dos documentos que estes interessam à decisão da causa, designadamente à prova de factos incluídos no questionário ou que nele possam vir a ser incluídos.