017903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017903
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Regularização da dívida exequenda, Amnistia
Recorrente: Oliveira , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041619
Nr Documento: SA219950111017903
Data de Entrada: 26/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6191bed28a3f4df3802568fc0039181c
Sumário
O pagamento do imposto, feito para cumprir a condição da concessão do benefício da amnistia decretada na Lei 23/91 de 4.7, não restringe o direito de impugnar a liquidação do imposto pago.