020567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020567
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO DE 1995/12/13 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046008
Nr Documento: SA219961204020567
Data de Entrada: 13/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e636f3ca6f00cd4802568fc0039c510
Sumário
Tendo o impugnante alegado, entre outras causas de pedir, a ilegalidade do acto tributário resultante da sua falta de fundamentação, padece de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu deste vício cuja apreciação não estava prejudicada em virtude de se terem julgado improcedentes os demais.