9621067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9621067
ACORDAO
Descritores: Penhora, Prédio, Parte integrante, Logradouro, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020378
Nr Documento: RP199701219621067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9b4824ad75369398025686b0066ec14
Sumário
I - A casa de habitação construída no logradouro de um prédio urbano, posteriormente penhorado, não faz parte deste e não é abrangida pela penhora de que este foi objecto. II - A sua posse não pode ser defendida por embargos de terceiro.