I- Não se tendo provado que a herdade em causa tenha sido por qualquer forma, transmitida a Re, designadamente por expropriação ou nacionalização, unicas formas de transferencia da posse util da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham, não se extinguiu o direito de propriedade da Autora, quanto a ocupação da Re, pois não se operou a investidura administrativa na posse da herdade reivindicada.