010441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010441
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Execução fiscal, Penhora, Conhecimento oficioso, Embargos de terceiro, Prazo, Alegações
Recorrente: Gil , Jose e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00025114
Nr Documento: SA219900207010441
Data de Entrada: 07/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e4ec8d877843846802568fc0037908a
Sumário
Dando a decisão recorrida como assente terem os embargos de terceiro sido deduzidos antes de os responsaveis contra quem revertera a execução terem sido citados para a mesma, haveriam os embargantes de alegar e provar que não obstante ja terem decorrido vinte dias sob a data da penhora, so dela haviam tido posterior conhecimento.