031627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 031627
ACORDAO
Descritores: Classificação de serviço, Funcionário público, Serviço personalizado do estado, Serviço de informática do ministério da saude, Director de serviço, Homologação, Recurso contencioso, Recurso directo, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico, Acto tácito
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047426
Nr Documento: SA119970619031627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88f6a3941d90cb2e802568fc00398ac8
Sumário
I - Sendo o Serviço de Informática do Ministério da Saúde um serviço dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira (art. 1 do DL 285/89-26AGO), o acto do respectivo director que homologa a classificação de serviço de um funcionário dos quadros do SIMS é susceptível de recurso contencioso (art. 39/1 e 3 do Dec. Reg. 44-B/83-1JUN). II - O despacho do Ministro da Saúde que não toma conhecimento de impugnação administrativa deduzida desse acto, deixando imodificada a situação do funcionário interessado relativamente à classificação de serviço, não é susceptível de recurso contencioso.