084233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 084233
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Alteração, Presunções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021655
Nr Documento: SJ199401120842331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c6962cb39903418802568fc003a5fe4
Sumário
I - Á Relação só é permitido alterar as respostas aos quesitos no quadro do artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, o que exclui a hipótese de, para tal efeito, esgrimir com meras presunções de facto sem que ocorram os pressupostos exigidos pelas alíneas A, B e C daquele normativo. II - Assim, tendo obtido respostas negativas os quesitos onde se inquiria se o promitente comprador outorgou contrato-promessa de compra e venda em representação de terceiro, não podia o tribunal da Relação concluir o contrário com base em presunções daquele tipo.