0222483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0222483
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035359
Nr Documento: RP200301070222483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a65b33b908ee6fc280256ccc00398147
Sumário
I - Uma escritura pública prova apenas que as reclamações foram produzidas pelas partes diante da autoridade pública, mas não a verdade ou veracidade das mesmas. II - Para apuramento do sentido destas declarações é legítimo o uso da prova testemunhal.