9620587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9620587
ACORDAO
Descritores: Sentença, Execução específica, Desafectação, Terreno rústico, Falta de licenciamento, Loteamento rústico, Registo predial, Recusa de acto de registo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023022
Nr Documento: RP199806099620587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d20124e28d01a8ca8025686b006714fc
Sumário
I - Não deve ser considerada operação de loteamento a simples desanexação de parcela de prédio rústico para anexar a prédio urbano, com o fim de lhe servir de logradouro. II - Não pode o Conservador do Registo Predial considerar nula uma sentença de execução específica, transitada em julgado, nem pode recusar o registo de um facto reconhecido pela mesma, não sendo obstáculo à efectivação desse registo a circunstância de não constar dessa decisão judicial o número do alvará de loteamento e a data da sua emissão pela Câmara Municipal, nos termos prescritos no artigo 53 do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro.