9620587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9620587
ACORDAO
Descritores: Sentença, Execução específica, Desafectação, Terreno rústico, Falta de licenciamento, Loteamento rústico, Registo predial, Recusa de acto de registo
Sumário
I - Não deve ser considerada operação de loteamento a simples desanexação de parcela de prédio rústico para anexar a prédio urbano, com o fim de lhe servir de logradouro. II - Não pode o Conservador do Registo Predial considerar nula uma sentença de execução específica, transitada em julgado, nem pode recusar o registo de um facto reconhecido pela mesma, não sendo obstáculo à efectivação desse registo a circunstância de não constar dessa decisão judicial o número do alvará de loteamento e a data da sua emissão pela Câmara Municipal, nos termos prescritos no artigo 53 do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro.
Texto
N