I- Sendo a retribuição especial por isenção de horário a contrapartida da prestação de trabalho nesse regime, deixando de existir tal isenção desaparece a justificação dessa contrapartida, que só poderá subsistir com outro fundamento.
II- A situação de a empregadora conceder a alguns dos seus empregados o uso de um cartão de crédito para despesas de transporte e representação pessoal - quantias normalmente utilizadas em, despesas de refeições, viagens, alojamentos, combustíveis e outras que pudessem ser oficialmente contabilizadas pelo empregador - só se subsistisse algum saldo este era liquidado em dinheiro só pode considerar-se como retribuição do trabalhador a parte que excedesse tais despesas e para suporte das quais o cartão era concedido.