066303 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066303
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Arrendamento para comércio ou indústria, Forma do contrato, Escritura pública
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023829
Nr Documento: SJ197607200663031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fbd87283c9a8843e802568fc003b0d2f
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista. II - Não é exigível escritura pública para contrato de arrendamento industrial, se, ao tempo, a validade de tal contrato se mostrava feita nos termos do n. 4 do artigo 81 da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948.