0351325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0351325
ACORDAO
Descritores: Assunção de dívida, Requisitos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035252
Nr Documento: RP200305120351325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cccb90d4a126cb2c80256dc5003197a9
Sumário
I - A assunção de dívida só é liberatória ou exclusiva, exonerando o primitivo devedor, quando haja declaração expressa do credor nesse sentido. II - Na falta dessa declaração expressa do credor, a assunção de dívida é meramente cumulativa, não ficando exonerado o primitivo devedor e podendo por isso o credor exigir o cumprimento da obrigação a qualquer dos devedores.