070034 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070034
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Gerente, Inabilidade para depor, Impugnação, Incumprimento do contrato, Responsabilidade contratual
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021382
Nr Documento: SJ198207270700342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4929ce65d94dd996802568fc003ac595
Sumário
I - O único meio de reagir contra o depoimento do gerente de uma sociedade comercial, autora na acção, é o incidente de impugnação (Código de Processo Civil, artigos 636, 618, n. 1, alínea a) e 553, n. 2). II - Se o comprador se comprometeu a entregar ao vendedor a declaração geral da responsabilidade a que se refere o artigo 65 do Código do Imposto de Transacções e não cumpriu, é responsável, quer pelo pagamento do imposto de transacções, quer pela multa devida pelo não pagamento desse imposto dentro do prazo (Código Civil, artigo 798).